Em decisão recente, proferida em 12 de março de 2026, a 26ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo garantiu a uma paciente o direito à cobertura de uma cirurgia cardíaca fundamental para o seu tratamento. A atuação neste processo foi conduzida pelos advogados do escritório Siqueira Ruza Advogados. Este resultado representa uma grande vitória para os consumidores e reflete um entendimento que vem se consolidando firmemente nos tribunais brasileiros.
Entenda o Caso
A paciente, beneficiária do plano administrado pela Porto Seguro – Seguro Saúde S.A., foi diagnosticada com insuficiência cardíaca classe funcional II. Para o adequado tratamento de sua condição, seu médico indicou a realização de um Implante Percutâneo de Bioprótese Valvar Aórtica Transcateter (TAVI).
A operadora de saúde negou a cobertura, argumentando, em sua defesa, que o procedimento não estaria no rol das diretrizes de utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que as cláusulas do contrato deveriam ser rigorosamente respeitadas.
A Decisão Judicial e o Entendimento Consolidado
Afastando as alegações do plano de saúde, a ação foi julgada procedente, tornando definitiva a liminar (tutela provisória) que já havia sido concedida em favor da paciente. A sentença condenou a seguradora a custear integralmente o procedimento cirúrgico indicado, incluindo os materiais necessários.
A decisão reflete uma jurisprudência sólida, destacando que “não cabe à ré, administradora do plano de saúde, questionar ou impugnar o procedimento médico solicitado pelo especialista que acompanha o paciente”.
Além disso, o magistrado ressaltou que a indicação médica está alinhada às diretrizes nacionais e internacionais e que o entendimento atual da Justiça, influenciado inclusive pela recente Lei nº 14.454/2022, mitiga a taxatividade do rol da ANS. O tribunal entende que a operadora de saúde não pode negar a cobertura quando não demonstra existir outro procedimento igualmente seguro e eficaz já incorporado à lista para o quadro clínico do paciente.
Outro grande destaque do processo é que este fora ajuizado em 21/01/2026 e sentenciado em 12/03/2026 – ou seja: 50 (cinquenta) dias entre o protocolo da ação e a sentença de procedência em primeiro grau, evidenciando o zelo e priorização da Justiça Paulista com o tema.
Esta atuação da equipe do Siqueira Ruza Advogados reafirma o compromisso com a defesa do direito à saúde, consolidando a tese de que a prescrição do médico assistente é soberana e deve ser respeitada pelas operadoras de planos de saúde, garantindo a preservação da vida e do bem-estar dos pacientes.
Referência: Autos n. 4007687-43.2026.8.26.0100


